A pessoa com deficiência pode precisar de acompanhamento em viagem de avião, por isso a ANAC determina que seja concedido um desconto.
Veja o que diz a resolução no. 9, em seu artigo 47:
§ 1º. Na hipótese da empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro com deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante, desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro com deficiência. § 2º O acompanhante deverá viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da pessoa com deficiência.
Cada companhia aérea tem regras e procedimentos próprios mas mas na maioria realiza-se da seguinte forma:
1- É necessário que a pessoa que precisa do acompanhante compre sua passagem, seja pagando a tarifa, seja usando a pontuação/milhagem.
2- Após essa compra é que ela poderá solicitar a passagem do acompanhante através do formulário MEDIF(Medical Information Form) com um prazo estipulado pela companhia aérea (de 42 até 72hs úteis antes do vôo).
3- Esse formulário deve ser preenchido pelo médico responsável pela pessoa com deficiência.
4- Enviar o formulário MEDIF por e-mail ou direto para o atendimento ao cliente dependendo da companhia aérea (verificar o protocolo de cada companhia);
5- O Serviço médico da companhia irá avaliar o pedido, que tem o prazo de 48 horas para dar a resposta;
6- Libera-se o desconto de no mínimo 80% na passagem do acompanhante.
- É importante ressaltar que as taxas de embarque são pagas integralmente. Também não é necessária justificativa para o motivo da viagem, que pode ser para tratamento médico, trabalho ou lazer, desde que embarque e desembarque sejam no Brasil.
Algumas dicas de pessoas que já usaram o MEDIF: ao preencher o formulário deve-se ter cuidado para não rasurar, não deixar de preencher nenhum item, não ter letras diferentes no mesmo formulário, lembrar do carimbo e da assinatura do médico responsável.
Abaixo disponibilizamos alguns links das principais companhias aéreas com o formulário em PDF e orientações de como proceder para pedir o desconto pelo MEDIF:
https://www.avianca.com.br/medif
https://www.voeazul.com.br/para-sua-viagem/voos-interncionais/autorizacao-medica-medif
https://www.emirates.com/br/portuguese/before-you-fly/health/medical-information-for-fitness/
( No campo: acompanhante de passageiro com necessidade especial)
https://www.voepassaredo.com.br/empresa/site/atendimentos-especiais
https://www.voegol.com.br/pt/informacoes/assistencia-especial/pessoa-com-problemas-de-saude?m=1
Para facilitar as viagens dos passageiros com condições clínicas estáveis, maiores de 5 anos e que voam regularmente existe o cartão FREMEC ( Frequent Travellers Medical Card).
Após a avaliação do formulário (este deve ser assinado e carimbado pelo médico) e do atestado médico pela junta médica da empresa aérea, o cartão FREMEC ficará disponível para o passageiro por 1 ano. Com ele não é mais necessário apresentar atestado médico toda vez que for viajar, porém é necessário preencher um formulário de solicitação da viagem. Não é necessário fazer um FREMEC para cada companhia aérea, entretanto é necessário enviar um documento que comprove a emissão ou a aprovação do cadastro FREMEC.
Para informações sobre FREMEC seguem alguns links:
https://www.voeazul.com.br/para-sua-viagem/informacoes-para-viajar/autorizacao-medica-fremec
https://www.voegol.com.br/pt/informacoes/assistencia-especial/pessoa-com-problemas-de-saude?m=1
De acordo com a companhia aérea existem regras e procedimentos próprios, assim como diferentes políticas e interpretações da concessão de desconto ao acompanhante da pessoa com deficiência. São vários passos para conseguir o desconto, mas o esforço vale a pena quando se fala em garantir os seus direitos!