No Brasil o direito à acessibilidade é garantido pela Lei Federal nº 13.146, sancionada em 06 de Julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão – LBI), e que é baseada na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (primeiro tratado internacional de direitos humanos incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional). Com o vigor dessa lei muitos segmentos passaram a se adequar, sendo que muitos ainda precisam ser ajustados aos modelos determinados.
As principais determinações desta lei são:
- Discriminação contra a pessoa com deficiência é CRIME;
- Reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do Poder Público, sendo que este deverá tornar TODAS as rotas acessíveis;
- Os hotéis deverão ter no mínimo 10% dos quartos acessíveis;
- Na realização de inspeções e auditorias pelos órgãos de controle interno e externo, deve ser observado o cumprimento da legislação relativa à pessoas com deficiência e as normas de acessibilidade.
O investimento em acessibilidade vai além de uma responsabilidade profissional, por constituir uma oportunidade de atender 45,6 milhões de brasileiros com deficiência e 19 milhões de idosos (que juntos correspondem a 32% da população geral, segundo dados do IBGE – Censo 2010).
De acordo com estudos do norte-americano Edward Steinfeld (EUA – 1979) quando uma construção é planejada nos modelos que atendam as normas básicas de acessibilidade sofre impacto financeiro insignificante, quando relacionadas às obras que precisam se adequar com reformas. Segundo Edward as reformas geralmente tem um custo equivalente a 25% do custo total da obra.
Com objetivo de impactar o custo da acessibilidade foi criado o Conceito de Modelo Universal, que busca definir um projeto que possa ser utilizado por TODOS, independente de suas capacidades, habilidades e restrições.
Esse modelo visa não só a eliminação de barreiras, mas busca a produção de ambientes e elementos que atendam públicos diferentes sem a necessidade de adaptações para cada caso específico.
É importante que saibamos diferenciar Modelo Acessível do Modelo Universal, pois o primeiro busca adaptar o local para grupos específicos enquanto o segundo visa a produção de locais, equipamentos e sistemas que atendam o maior número de pessoas, com ou sem deficiência ou com mobilidade reduzida, seja esta permanente ou temporária.
O Conceito de Desenho Universal possui 7 regras básicas que são:
- Uso equiparável, ou seja, pode ser utilizado por pessoas com características distintas (altos, baixos, magros, obesos, idosos, crianças, gestantes, com deficiência ou não) enquanto sentados ou em pé, usuários ou não de dispositivos auxiliares como cadeiras de rodas, andadores, próteses, órteses, muletas, bengalas, entre outros.
- Uso adaptável, que garante um design que possa ser utilizado por qualquer pessoa independente de suas habilidades;
- Uso simples e intuitivo, que visa fácil compreensão e entendimento pelos usuários, independente de sua capacidade motora e intelectual;
- Informação de fácil percepção, que garante a transmissão da informação necessária;
- Seguro, para minimizar riscos e possíveis consequências de ações acidentais ou não intencionais;
- Baixo esforço físico, busca garantir o uso de espaços, ambientes e objetos com o mínimo de esforço e fadiga;
- Abrangente, estabelece dimensões e espaços apropriados para o acesso, alcance, manipulação e uso independente do tamanho (baixa ou alta estatura; obesos), postura ou mobilidade (cadeirantes, pessoas com carrinhos de bebê, bengalas, andadores, muletas, etc).
As Normas Técnicas Nacionais da ABNT devem ser obrigatoriamente respeitadas por todos os projetos e adequações para acessibilidade.
Existem várias normas técnicas da ABNT em diversos segmentos (veja no item 9.2 em ACESSIBILIDADE GUIA PRÁTICO PARA O PROJETO DE ADAPTAÇÕES E NOVAS NORMAS.
A norma mais conhecida é a NBR9050/15, que determina os parâmetros antropométricos que devem ser respeitados para o desenvolvimento de mobiliários e equipamentos. São estes:
- Dimensões referenciais para alcance manual;
- Relações entre altura e profundidade para cadeirantes;
- Dimensões de superfícies de trabalho;
- Ângulos para execução de tração e compressão;
- Módulo de referência, que consiste no espaço que uma pessoa em cadeira de rodas ocupa;
- Mobiliários em rota acessível;
- Rampas;
- Espaços de circulação externa, destinada à circulação de pessoas e que deve ser completamente livre de obstáculos como mobiliários, vegetação ou infraestrutura, permitindo a circulação segura e contínua de todos os usuários;
- Piso , que deve ser regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, e que não provoque trepidação em dispositivos de rodas. Deve atender ainda à referenciais de inclinação;
- Calçadas, devem atender medidas mínimas de faixa livre, faixa de acesso e faixa de serviço, além de materiais adequados.
Para que a acessibilidade seja garantida é necessária a integração das obras, produtos e serviços. A fiel observância às normas e técnicas refletem um projeto bem elaborado e consciente.
Fontes: ACESSIBILIDADE GUIA PRÁTICO PARA O PROJETO DE ADAPTAÇÕES E NOVAS NORMAS.