Esta vaga de estacionamento pode ser sua?

A Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão à Pessoa com Deficiência, no que se refere ao transporte, diz que deverá ser assegurado o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida de maneira igual às demais pessoas.
A vaga destinada a pessoa com deficiência é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas à idosos e 2% à pessoas com deficiência, seja em locais públicos ou privados.

Veja o que aponta a legislação:

“Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
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° As vagas à que se refere o caput deste artigo devem equivaler à 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçados de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.
As pessoas que necessitam e têm o direito a estacionar nas vagas são aquelas com mobilidade reduzida como cadeirantes, amputados, pessoas com dificuldades de locomoção temporárias atestadas por um médico, pessoas com autismo, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência intelectual e síndromes.
Portanto, de acordo com a legislação vigente, caso você precise ocupar uma dessas vagas destinadas às pessoas com deficiência, deverá estar devidamente credenciado, caso contrário, poderá ser penalizado de acordo com o Código de Trânsito.

Desde 2015 o condutor que estacionar em uma vaga de pessoa com deficiência, sem estar devidamente credenciado, estará cometendo infração de natureza gravíssima, prevista no art. 181 do CTB que determina que seja aplicada multa de trânsito, no valor de R$ 293,47 e somados à CNH do condutor sete pontos em seu documento de habilitação, isto sendo válido inclusive para estabelecimentos privados como shoppings e supermercados.
As mesmas Leis apresentam diretrizes para os procedimentos nos municípios, pois cada município é responsável pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade.

O que deve ser feito para fazer valer este direito?

Se você se enquadra nas necessidades para estacionar na vaga da pessoa com deficiência é importante entender que não é necessário apenas o adesivo e tão pouco ele tem validade legal, é preciso também ter o cartão da pessoa com deficiência que é o documento que lhe dará direito de estacionar nessas vagas.
O cartão deverá ser feito na cidade que a pessoa com deficiência reside, na Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito ou no órgão específico definido pelo seu município, ou no DETRAN.
Em Dourados, Mato Grosso do Sul, para adquirir o cartão do estacionamento a pessoa com deficiência poderá solicitá-lo na AGETRAN, que se localiza na rodoviária da cidade, levando os seguintes documentos (originais e respectivas cópias):

  • Documento do motorista (Identidade e CPF ou CNH)
  • Documento da pessoa com deficiência
  • Comprovante de residência em Dourados,
  • Documento do carro;
  • Laudo médico;
  • 1 foto 3×4 da pessoa com deficiência.

Estando com todos os documentos necessários, o cartão ficará pronto na hora.
Com este cartão, em Dourados, você poderá estacionar em qualquer vaga identificada e além de obter isenção do pagamento do estacionamento rotativo por duas horas e, se estiver na vaga comum, prazo de uma hora. Vale lembrar que não há isenção para estacionamentos privados.
O cartão deverá estar sempre visível no painel do carro, sendo que a pessoa com deficiência não tem direito de estacionar na vaga do idoso e vice-e -versa, sendo a validade do cartão de 2 (dois) anos.
Seu cartão é pessoal e você poderá utilizar em qualquer lugar do país, levando em conta as particularidades sobre a isenção do estacionamento de cada local.
Faça valer seu direito de maneira correta, dê sempre o exemplo! E caso você não tenha o direito, não utilize a vaga da pessoa com deficiência, seja correto!
Ah! Inclusive não vale estacionar e permanecer com o pisca alerta ligado ou estacionar na faixa zebrada que fica ao lado da vaga, isso também não é legal. Evite infrações e cultive a educação!

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