Deficiente, portador de necessidade especial… Qual o termo correto?

Deficiente? Portador de necessidade especial? Pessoa com necessidade especial? Portador de deficiência?
Afinal de contas, qual o termo correto?

Quando falamos que alguém porta algo, o que isso quer dizer? Podemos estar dizendo que alguém porta uma arma, porta um documento, ou seja, essa pessoa está carregando algo junto a si, ou seja, é algo do qual ela possa se desfazer, que ela possa deixar guardado em algum local. Quando uma pessoa tem uma deficiência ela não pode simplesmente guardar essa deficiência ou desfazer-se dela, portanto o termo Portador de Deficiência é totalmente inadequado.

Agora me responda: Você é uma pessoa que tem necessidades especiais? Eu sou! Todos os seres humanos são pessoas com necessidades especiais, pois todos temos singularidades, potencialidades, limitações e imperfeições de vários tipos, portanto TODOS os seres humanos que vivem nesta terra são pessoas com necessidades especiais. Isso quer dizer que se referir a qualquer pessoa com deficiência utilizando o termo “pessoa com necessidades especiais” também está equivocado.

Ah, então quer dizer que, já que não podemos usar os termos: “pessoa com necessidade especial”, “portador de necessidade especial” e “portador de deficiência”, podemos dizer então que um cadeirante é um deficiente?
Vamos supor que você está aprendendo a tocar piano mas você tem uma certa dificuldade em conseguir manter o compasso de uma determinada música, então seu professor, depois de te corrigir algumas vezes, olha para você é diz: “Você é deficiente nisso.” Qual a sua sensação? Mas, se ao invés dele dizer isso, ele diz: “Você está com uma deficiência nisso” Qual a diferença?

A diferença é que o uso inadequado de terminologias que nos identifique gera exageros e uma sensação de que aquilo é algo ruim que te define.

Quando dizemos por exemplo que uma criança com paralisia cerebral é um deficiente estamos colocando a deficiência como uma definição para ele, e não somente como uma característica dentre tantas outras que ele possui. O que o define e o que o identifica não é a paralisia cerebral, ela é apenas uma de suas características, assim como a cor dos olhos, dos cabelos ou sua estatura.

Todos nós, em algum momento, já nos deparamos com ainda mais termos do que os citados no título desse texto, dentre outros que inclusive são pejorativos, haviam os termos: inválidos, incapacitados, minorados, impedidos, descapacitados, excepcionais. Por isso iniciou-se um movimento para que esses termos fossem abolidos, já que feriam aqueles que assim eram chamados.

No Brasil, esse movimento alcançou a Constituição Brasileira de 1967, a partir da Emenda Constitucional nº 1/1969, que introduziu o uso do termo “deficiente”. Alguns anos depois, ações específicas e mais contundentes aparecem na Emenda Constitucional nº 12/1978, como garantia de acesso aos espaços públicos, além de proibir os preconceitos e as discriminações. Posteriormente, a Constituição Brasileira de 1988 junto às suas emendas constitucionais, modificou o termo “deficiente” para “pessoa portadora de deficiência”.

Então afinal de contas qual é o termo correto?
Pessoa com deficiência! Por que? Primeiro porque antes de tudo caracterizamo-as pelo o que elas são: Pessoas! E depois colocamos algo que é uma das suas características.

Exemplos: Pessoa com olhos pretos; Pessoa com sardas; Pessoa com cabelo curto; Pessoa com Deficiência.

Infelizmente, temos esses equívocos até em documentos oficiais e por parte de muitas pessoas formadoras de opinião, o que torna difícil para a população em geral saber diferenciar, por isso a importância de fazermos textos, posts, vídeos, enfim, utilizar os meios de comunicação para deixar claro que o termo correto é: “Pessoa com Deficiência”. e se você se deparar com alguém utilizando o termo errado, diga a essa pessoa que você também utilizava esse termo, mas então você descobriu que o correto é “Pessoa com deficiência”.

Outra dúvida comum é: Para quais tipos de deficiência posso utilizar esse termo?

A recente Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, assim conceitua a expressão “pessoa com deficiência”:

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

E se você leu esse texto até aqui é porque com certeza, irá ajudar muitas pessoas a não cometerem equívocos, o que já é um grande passo para acabarmos com o preconceito contra as pessoas com deficiência!

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